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Municipal 29/03/2023

TCE-PR emite 12 recomendações sobre assistência farmacêutica a 15 municípios

Com o objetivo de melhorar a prestação de serviços de assistência farmacêutica à população por parte de 15 municípios paranaenses, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) homologou a emissão de 12 recomendações para as prefeituras, cujo prazo para implementação é de quatro meses.

As ações foram indicadas pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do órgão de controle, após esta realizar fiscalização sobre o assunto no âmbito do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2022 da Corte junto aos seguintes municípios: Abatiá, Almirante Tamandaré, Araruna, Bandeirantes, Capitão Leônidas Marques, Clevelândia, Coronel Domingos Soares, General Carneiro, Mallet, Piraquara, Rio Branco do Sul, Santa Amélia, São Miguel do Iguaçu, Siqueira Campos e Tomazina.

De acordo com o relatório apresentado, o objetivo da auditoria foi verificar se as políticas de assistência farmacêutica das prefeituras fiscalizadas estão estruturadas de modo a realizar adequadamente a promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva da população.

Para tanto, foram avaliados, de forma específica, o planejamento das políticas municipais de assistência farmacêutica; a programação dos entes para a aquisição de medicamentos; a padronização de procedimentos relativos às atividades de assistência farmacêutica; as instalações físicas utilizadas para o armazenamento de medicamentos; e os controles sobre o estoque e a dispensação dos remédios.

 

Decisão

Como resultado, foram apontadas cinco oportunidades de melhoria, em relação às quais foi feita a indicação de 12 recomendações a serem implementadas ao todo ou em parte pelos 15 municípios fiscalizados, a depender de cada caso. Todas elas estão detalhadas no quadro abaixo.

O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fernando Guimarães, que corroborou todas as indicações feitas pela CAGE. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 3/2023, concluída em 2 de março. Cabe recurso contra o Acórdão nº 262/23 - Tribunal Pleno, publicado no dia 9 do mesmo mês, na edição nº 2.936 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.